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Jurisprudência


TJPI 07.002603-3

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. REMESSA DE OFÍCIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ENSINO SUPERIOR. APROVAÇÃO EM VESTIBULAR ANTES DA CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL PARA PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA CAUSA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À OBTENÇÃO DO RESPECTIVO CERTIFICADO DE CONCLUSÃO DE ENSINO. CONSOLIDAÇÃO DA SITUAÇÃO FÁTICA PELO TEMPO. APLICAÇÃO DA TEORIA DO FATO CONSUMADO. 1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar os mandados de segurança contra atos de diretores de instituições de ensino médio, que agem no exercício de uma função delegada pelo ente federativo estadual. Inteligência dos Tribunais Superiores. 2. Existência de direito líquido e certo à obtenção do Certificado de Conclusão do Ensino Médio quando ao estudante, aprovado em vestibular, encontra-se na última série deste grau de ensino e já cursou carga horária bem superior ao mínimo legal de 2.400 h/a, distribuídas em 800 h/a por cada uma das séries anuais. 3. Necessidade de interpretação teleológica à regra do art. 35, da LDB, para conciliação com todo o sistema jurídico e com os fins da Constituição Federal, que garante o direito à educação e ao acesso a seus níveis mais elevados, segundo a capacidade intelectual de cada um. 4. A exigência de cursar o ensino médio por um período mínimo de 3 (três) anos não pode impedir que o Impetrante obtenha o Certificado pretendido, quando provado que atingiu quantidade de horas/aula bem superior ao mínimo exigido e a capacidade intelectual para o ingresso no ensino superior, com a demonstração de que adquiriu os conhecimentos relacionados a todo o Ensino Médio. 5. Impetrante matriculado em Curso Superior, por força de decisão liminar, há aproximadamente 04 (seis) anos, com tempo suficiente para sua iminente conclusão e apreensão da maioria do conhecimento ali fornecido, o que impõe o reconhecimento da consolidação da situação fática pelo tempo, haja vista a impossibilidade de retorno ao status quo ante. Aplicação da Teoria do Fato Consumado. Precedentes jurisprudenciais dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça. (TJPI | Remessa de Ofício Nº 07.002603-3 | Relator: Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/04/2009 )
Decisão
ACORDAM os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer da Remessa de Ofício, para rejeitar a preliminar de incompetência da justiça comum estadual para processamento e julgamento do mandamus e, quanto ao mérito, pela manutenção da sentença de 1° Grau, em razão do cabimento da concessão da segurança, considerando o direito líquido e certo do Impetrante ao recebimento do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e a consolidação da situação fática, com a aplicação da teoria do fato consumado.

Data do Julgamento : 14/04/2009
Classe/Assunto : Remessa de Ofício
Órgão Julgador : 3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
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