main-banner

Jurisprudência


TJPI 07.002777-3

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - NOMEAÇÃO DE CANDIDATA - ATO OMISSIVO - EXAURIMENTO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO - TERMO INICIAL PARA IMPETRAÇÃO DO MANDAMUS - DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA - CANDIDATA. APROVAÇÃO DENTRO DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – NOMEAÇÃO - DIREITO SUBJETIVO - RECONHECIMENTO. Em se tratando de mandado de segurança objetivando atacar omissão da Administração Pública em efetivar a nomeação de candidata aprovada em concurso público, o transcurso do prazo decadencial para impetração do writ tem como termo inicial o exaurimento do prazo de validade do certame. Consoante a jurisprudência atualmente consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça Superior, o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas previsto no edital possui direito subjetivo à nomeação e à posse no cargo almejado. Segurança concedida. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.002777-3 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 07/04/2011 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordaram os componentes do Tribunal Pleno do E. Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de litisconsorte passivo necessário e de decadência e no mérito conceder a segurança requerida, de acordo com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 07/04/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
Mostrar discussão