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Jurisprudência


TJPI 07.002964-4

Ementa
CONSTITUCIONAL. CIVIL. HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. MATÉRIA FÁTICA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. RITO SUMARÍSSIMO. LIMITAÇÃO. LEGALIDADE. PRESTAÇÃO ALIMENTAR. ATRASO. SÚMULA 309, STJ. PAGAMENTO PARCIAL. DECRETO PRISIONAL. NÃO ELISÃO. 1.A via estreita do habeas corpus, remédio constitucional de rito sumaríssimo, não alberga a possibilidade de discussão de matéria fática apta a ensejar a necessidade de dilação probatória, limitando-se ao controle da legalidade do decreto prisional. 2.Em consonância ao teor da Súmula 309, do STJ; remata-se por entender que o pagamento parcial das prestações devidas não tem o condão de elidir a prisão civil. 3.Precedentes do STJ. 4.Writ conhecido e denegado. (TJPI | Habeas Corpus Nº 07.002964-4 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 03/03/2008 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime pela denegação da ordem impetrada, em desconformidade com o parecer do Parquet Superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Valério Neto Chaves Pinto (Relator), Desa. Rosimar Leite Carneiro (Presidente) e Des. Fernando Carvalho Mendes (Des. convocado). Impedido(s): Não houve.

Data do Julgamento : 03/03/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Des. Valério Neto Chaves Pinto
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