TJPI 07.003011-1
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARGO PÚBLICO DE ENFERMEIRA. INADEQUAÇÃO ENTRE A JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO E AQUELA LEGALMENTE ESTABELECIDA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Não se pode negar a legitimidade passiva da autoridade quando o ato por ela produzido fora o desencadeador dos efeitos que redundaram na alegada ofensa ao direito líquido e certo do impetrante.
2. Não há falar em direito líquido e certo à manutenção da carga horária prevista no edital do concurso quando constatada a ocorrência de equívoco – fixação de jornada de trabalho inferior àquela prevista em lei.
3. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.003011-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/08/2010 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. CARGO PÚBLICO DE ENFERMEIRA. INADEQUAÇÃO ENTRE A JORNADA DE TRABALHO PREVISTA NO EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO E AQUELA LEGALMENTE ESTABELECIDA. SEGURANÇA DENEGADA.
1. Não se pode negar a legitimidade passiva da autoridade quando o ato por ela produzido fora o desencadeador dos efeitos que redundaram na alegada ofensa ao direito líquido e certo do impetrante.
2. Não há falar em direito líquido e certo à manutenção da carga horária prevista no edital do concurso quando constatada a ocorrência de equívoco – fixação de jornada de trabalho inferior àquela prevista em lei.
3. Segurança denegada.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.003011-1 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 12/08/2010 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por maioria, em rejeitar a preliminar de Ilegitimidade Passiva da autoridade apontada coatora, vencidos os Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Haroldo Oliveira Rehem, Joaquim Dias de Santana Filho e Erivan José da Silva Lopes. No mérito, por maioria, pela revogação da liminar concedida às fls. 48/49 dos autos e pela denegação da segurança requestada, em conformidade com o parecer ministerial superior. Vencidos os Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, José Ribamar Oliveira (voto-vista), Antônio Peres Parente e Erivan José da Silva Lopes (que refluíram dos votos anteriormente proferidos), Francisco Antonio Paes Landim Filho e José James Gomes Pereira. Os demais Desembargadores, ausentes, justificadamente, nesta Sessão, proferiram votos na Sessão anterior.
Data do Julgamento
:
12/08/2010
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Fernando Carvalho Mendes
Mostrar discussão