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Jurisprudência


TJPI 07.003156-8

Ementa
DENÚNCIA. – VEREADOR MUNICIPAL. - DESCRIÇÃO DE FATOS QUE CONSTITUEM CRIMES, EM TESE - RECEBIMENTO. É de ser recebida a denúncia apresentada contra Vereador Municipal quando esta descreve crime em tese, e inexiste qualquer objeção que possa ser oposta à peça acusatória. Decisão unânime. (TJPI | Ação Penal Nº 07.003156-8 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 14/05/2008 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 1ª. Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em receber a denúncia contra o denunciado, pela acusação de infração ao art. 129 § 6º do Código Penal Brasileiro, em concurso formal com os crimes previstos nos arts. 14 e 15 de lei nº 10.826/03, por entender que os fatos narrados na inicial configuram crime, em tese. Participaram do julgamento, sob a presidência da Exma. Sra. Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro – Relatora, Exmo. Sr. Des. Valério Neto Chaves Pinto e o Exmo. Sr. Des. Osiris Neves de Melo Filho - (Des. Convocado).

Data do Julgamento : 14/05/2008
Classe/Assunto : Ação Penal
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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