TJPI 07.003205-0
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O postulante foi aprovado em segundo lugar no concurso público destinado ao provimento do Cargo de Digitador da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI, portanto, fora do número de vagas, uma vez que o Edital n. 001/2003 contemplava apenas uma vaga para o referido cargo, conforme atestam os documentos de fls. 48/49 (Resolução nº 02/2005, de 07.10.2005, que cria cargos efetivos e comissionados no quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jardim do Mulato) e fls. 53/57 (respectiva ATA em que a citada Resolução fora aprovada).
2. A oferta de vagas lançadas no edital vincula a Administração no que diz respeito a necessidade de provimento. Se foi lançado o edital com determinado número de vagas, era porque havia urgência de provimento daquele número. Logo, os candidatos aprovados fora do número de vagas ofertadas têm mera expectativa de direito de serem convocados.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.003205-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/12/2011 )
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTO NO EDITAL. MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE. ATO DISCRICIONÁRIO. RECURSO IMPROVIDO.
1. O postulante foi aprovado em segundo lugar no concurso público destinado ao provimento do Cargo de Digitador da Câmara Municipal de Jardim do Mulato-PI, portanto, fora do número de vagas, uma vez que o Edital n. 001/2003 contemplava apenas uma vaga para o referido cargo, conforme atestam os documentos de fls. 48/49 (Resolução nº 02/2005, de 07.10.2005, que cria cargos efetivos e comissionados no quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jardim do Mulato) e fls. 53/57 (respectiva ATA em que a citada Resolução fora aprovada).
2. A oferta de vagas lançadas no edital vincula a Administração no que diz respeito a necessidade de provimento. Se foi lançado o edital com determinado número de vagas, era porque havia urgência de provimento daquele número. Logo, os candidatos aprovados fora do número de vagas ofertadas têm mera expectativa de direito de serem convocados.
3. Recurso conhecido e improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 07.003205-0 | Relator: Des. José Francisco do Nascimento | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 07/12/2011 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao Apelo, devendo a sentença a quo ser mantida em sua integralidade, inclusive no que se infere à concessão da justiça gratuita ao Autor / Apelante.
Data do Julgamento
:
07/12/2011
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Francisco do Nascimento
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