TJPI 07.003274-2
MANDADO DE SEGURANÇA -APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE PROFESSORES – DIREITO A CONTRATAÇÃO. 1. Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tanto no sentido de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, quanto naquele em que é direito líquido e certo a nomeação do candidato, revela-se cristalino o direito líquido e certo das impetrantes, posto que aqueles foram aprovadas dentro do limite de vagas previsto no edital e, de fato, houve contratação a título precário de professores. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.003274-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/09/2011 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA -APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS – CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE PROFESSORES – DIREITO A CONTRATAÇÃO. 1. Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tanto no sentido de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, quanto naquele em que é direito líquido e certo a nomeação do candidato, revela-se cristalino o direito líquido e certo das impetrantes, posto que aqueles foram aprovadas dentro do limite de vagas previsto no edital e, de fato, houve contratação a título precário de professores. Segurança concedida.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.003274-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 08/09/2011 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordaram os componentes do Tribunal Pleno do E. Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de ausência de litisconsorte passivo necessários e quanto ao mérito, conceder a segurança determinando a contratação dos impetrantes, com exceção do impetrado ALEXANDRE HENRIQUE DO NASCIMENTO E SOUSA, que se encontra em posição inferior à litisconsorte passivo necessário Kátia da Silva Ferreira, de acordo, em parte, com o parecer ministerial superior.
Presentes à Sessão de Julgamento os Senhores Desembargadores Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho - Relator, Eulália Maria Pinheiro, José Ribamar Oliveira, Antonio Peres Parente, Fernando Carvalho Mendes, Haroldo Oliveira Rehem, Valério Neto Chaves Pinto, Joaquim Dias de Santana Filho, Francisco Antonio Paes Landim Filho, Sebastião Ribeiro Martins, José James Gomes Pereira e Erivan José da Silva Lopes.
Impedido; não houve.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Desembargadores Edvaldo Pereira de Moura, Rosimar Leite Carneiro e Raimundo Eufrásio Alves Filho.
Presente o Senhor Procurador de Justiça, Dr. Hosaias Matos de Oliveira.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Teresina, 08 de setembro de 2011.
Data do Julgamento
:
08/09/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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