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Jurisprudência


TJPI 07.003303-0

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA, FALTA DE INTERESSE, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRELIMINARES AFASTADAS. MÉRITO. REMOÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. MUDANÇA DE LOTAÇÃO. AJUDA DE CUSTO. DIREITO CONFIGURADO. 1) O ato administrativo que culminou na promoção do impetrante e, consequentemente, a mudança de uma entrância para outra, já demonstra a necessidade de mudança de domicílio por parte servidor. Tal mudança certamente acarreta despesas/gastos por parte do membro do Ministério Público; daí a preocupação do legislador estadual em dispor, através de lei (LCE 12/93), sobre o direito ao percebimento da referida ajuda de custo, o que configura a existência de direito líquido e certo em favor do autor. 2) Segurança Concedida à unanimidade (TJPI | Mandado de Segurança Nº 07.003303-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 24/11/2011 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de ausência de prova pré-constituída, ausência de interesse, de inadequação da via eleita e da inexistência de direito líquido e certo. No mérito, à unanimidade, em conceder a segurança postulada, tornando, portanto, definitiva a liminar deferida às fls. 25, em dissonância com o parecer do Ministério Público Superior. Custas ex legis. Dispensado de custas e honorários.

Data do Julgamento : 24/11/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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