TJPI 07.003509-1
HABEAS CORPUS. – ROUBO QUALIFICADO. – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, revelando a necessidade da custódia preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.003509-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2008 )
Ementa
HABEAS CORPUS. – ROUBO QUALIFICADO. – DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. ORDEM DENEGADA. Não há o que se falar em constrangimento ilegal quando o decreto de prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentado, revelando a necessidade da custódia preventiva para assegurar a aplicação da lei penal e garantir a ordem pública.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 07.003509-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 02/04/2008 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 1ª. Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em denegar a presente ordem de Habeas Corpus impetrada, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento, sob a presidência da Exma. Sra. Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro – Relatora, Exmo. Sr. Des. Valério Neto Chaves Pinto e o Exmo. Sr. Dr. Sebastião Ribeiro Martins - (Juiz designado).
Data do Julgamento
:
02/04/2008
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Desa. Eulália Maria Pinheiro
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