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Jurisprudência


TJPI 070005524

Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL. INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOA RT. 41, DO CPP. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. O trancamento da ação penal, a título de falta de justa causa, somente é possível quando a exordial acusatória não descrever conduta caracterizadora de crime em tese ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, hipótese inocorrente nos autos, devendo ser cassada a liminar concedida para o regular procedimento da ação penal. Ordem denegada. (TJPI | Habeas Corpus Nº 070005524 | Relator: Dr. Joaquim Santana | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/06/2007 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2.ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em denegar a ordem impetrada, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior, cassando a liminar concedida a fim de que a Acao Penal prossiga o seu rito normal. Participaram do julgamento, sob a presidência do Desa. Rosimar Leite Carneiro, os Exmos Srs. Dr. Joaquim Dias de Santana Filho -Relator, e Des. Osiris Neves de Melo Filho.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Dr. Joaquim Santana
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