TJPI 070005524
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOA RT. 41, DO
CPP. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. O
trancamento da ação penal, a título de falta de justa
causa, somente é possível quando a exordial acusatória
não descrever conduta caracterizadora de crime em tese
ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, hipótese
inocorrente nos autos, devendo ser cassada a liminar
concedida para o regular procedimento da ação penal.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 070005524 | Relator: Dr. Joaquim Santana | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/06/2007 )
Ementa
HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO AÇÃO PENAL.
INÉPCIA DA DENÚNCIA. INEXISTÊNCIA.
PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DOA RT. 41, DO
CPP. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. O
trancamento da ação penal, a título de falta de justa
causa, somente é possível quando a exordial acusatória
não descrever conduta caracterizadora de crime em tese
ou na total impossibilidade da pretensão punitiva, hipótese
inocorrente nos autos, devendo ser cassada a liminar
concedida para o regular procedimento da ação penal.
Ordem denegada.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 070005524 | Relator: Dr. Joaquim Santana | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 25/06/2007 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes
da Egrégia 2.ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em
denegar a ordem impetrada, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior, cassando a liminar
concedida a fim de que a Acao Penal prossiga o seu rito normal.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Desa. Rosimar Leite Carneiro, os
Exmos Srs. Dr. Joaquim Dias de Santana Filho -Relator, e Des. Osiris Neves de Melo Filho.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Dr. Joaquim Santana
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