TJPI 2008.0001.000480-6
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS. VIOLAÇÃO DA LEI ORGÂNICA. LEI INCONSTITUCIONAL, VÍCIO FORMAL. EXISTÊNCIA. DECRETO DE EFEITOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE GENERALIDADE, ABSTRAÇÃO E IMPESSOALIDADE.
1. Não pode ser objeto de ADIN o Decreto nº 02/2007 de Flores do Piauí, porque ele se limita a declarar irregulares e reprovar as contas anuais do Município já referido, tratando de ato normativo de efeitos concretos que não guarda elementos de generalidade, de abstração e, principalmente, de impessoalidade.
2. A Lei municipal nº 03, de 05 de novembro de 2007, ao contrário do decreto já analisado, possui um mínimo de densidade normativa, porquanto atinge, em tese, todo o funcionalismo municipal de Flores do Piauí, que fica submetido aos efeitos do ato impugnado podendo, assim, ser objeto de controle concentrado.
3. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nesta parte, provida, declarando-se inconstitucional, por vício de forma, a Lei Municipal nº 03, de 05 de novembro de 2007, de Flores do Piauí.
(TJPI | Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 2008.0001.000480-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/05/2010 )
Ementa
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ATOS NORMATIVOS MUNICIPAIS. VIOLAÇÃO DA LEI ORGÂNICA. LEI INCONSTITUCIONAL, VÍCIO FORMAL. EXISTÊNCIA. DECRETO DE EFEITOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE GENERALIDADE, ABSTRAÇÃO E IMPESSOALIDADE.
1. Não pode ser objeto de ADIN o Decreto nº 02/2007 de Flores do Piauí, porque ele se limita a declarar irregulares e reprovar as contas anuais do Município já referido, tratando de ato normativo de efeitos concretos que não guarda elementos de generalidade, de abstração e, principalmente, de impessoalidade.
2. A Lei municipal nº 03, de 05 de novembro de 2007, ao contrário do decreto já analisado, possui um mínimo de densidade normativa, porquanto atinge, em tese, todo o funcionalismo municipal de Flores do Piauí, que fica submetido aos efeitos do ato impugnado podendo, assim, ser objeto de controle concentrado.
3. Ação Declaratória de Inconstitucionalidade parcialmente conhecida e, nesta parte, provida, declarando-se inconstitucional, por vício de forma, a Lei Municipal nº 03, de 05 de novembro de 2007, de Flores do Piauí.
(TJPI | Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 2008.0001.000480-6 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 13/05/2010 )Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer apenas em parte da presente ação declaratória de inconstitucionalidade, para dar-lhe parcial provimento, declarando totalmente inconstitucional, por vício de forma, a Lei Municipal nº 03, de 05 de novembro de 2007, de Flores do Piauí, em consonância, em parte, com o parecer Ministerial Superior.
Data do Julgamento
:
13/05/2010
Classe/Assunto
:
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Erivan José da Silva Lopes
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