TJPI 2008.0001.000843-5
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO REQUISIÇÃO EXAMES. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
1. Nos termos jurisprudência dominante do STJ, a seguradora não pode se eximir do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames clínicos.
2. Conforme noticiado nos autos o falecido/segurado teve uma sobrevida de quase seis anos desde a celebração do contrato e solveu o prêmio nos termos ali ajustados, o que afasta a conclusão de que agiu de má-fé.
3. Recurso não provido por unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.000843-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2012 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGURO DE VIDA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DO PRÊMIO. DOENÇA PREEXISTENTE. NÃO REQUISIÇÃO EXAMES. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA.
1. Nos termos jurisprudência dominante do STJ, a seguradora não pode se eximir do dever de indenizar, alegando omissão de informações por parte do segurado, se dele não exigiu exames clínicos.
2. Conforme noticiado nos autos o falecido/segurado teve uma sobrevida de quase seis anos desde a celebração do contrato e solveu o prêmio nos termos ali ajustados, o que afasta a conclusão de que agiu de má-fé.
3. Recurso não provido por unanimidade.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.000843-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/06/2012 )Decisão
A C O R D A M os componentes da Egrégia 1ª. Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, pelo conhecimento do recurso interposto e, no mérito, pelo seu improvimento para manter, in totum, a decisão recorrida.
Data do Julgamento
:
20/06/2012
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Haroldo Oliveira Rehem
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