main-banner

Jurisprudência


TJPI 2008.0001.001195-1

Ementa
HABEAS CORPUS – CONCESSÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. - PACIENTE COLOCADO EM LIBERDADE – PERDA DE OBJETO – Torna-se prejudicado o pedido de habeas corpus, pela perda de objeto, quando o paciente já se encontra em liberdade, por determinação da autoridade apontada como coatora. Decisão unânime. (TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.001195-1 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 28/05/2008 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 1ª. Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em considerar prejudicado o julgamento da presente ordem de Habeas Corpus impetrada, face a perda do objeto, em consonância com o parecer verbal do representante do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, sob a presidência da Exma. Sra. Desª. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro – Relatora, Exmo. Sr. Des. Valério Neto Chaves Pinto e o Exmo. Sr. Dr. Sebastião Ribeiro Martins - (Juiz designado).

Data do Julgamento : 28/05/2008
Classe/Assunto : Habeas Corpus
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
Mostrar discussão