TJPI 2008.0001.001214-1
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADAS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO – SEGURANÇA CONCEDIDA. Considerando que o termo inicial para a contagem do prazo decadencial se deu a partir da ciência pela impetrante do ato coator, e que esta comprovou documentalmente os fatos alegados, rejeitam-se as preliminares. Demonstrado o direito líquido e certo, a concessão da segurança é medida que se impõe. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.001214-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/05/2009 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – PRELIMINARES DE DECADÊNCIA E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA REJEITADAS – DIREITO LÍQUIDO E CERTO DEMONSTRADO – SEGURANÇA CONCEDIDA. Considerando que o termo inicial para a contagem do prazo decadencial se deu a partir da ciência pela impetrante do ato coator, e que esta comprovou documentalmente os fatos alegados, rejeitam-se as preliminares. Demonstrado o direito líquido e certo, a concessão da segurança é medida que se impõe. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.001214-1 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/05/2009 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordaram os componentes do Tribunal Pleno do E. Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares de decadência e de ausência de prova pré-constituída, arguidas pelo Estado de Piauí, e, no mérito, à unanimidade, pela concessão da segurança requestada, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
14/05/2009
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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