TJPI 2008.0001.001528-2
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – SEGURANÇA DENEGADA. Considerando que o impetrante não figurou como aprovado dentro do número de vagas previstos no edital regente do concurso, que inexistiu a alegada preterição, pois a professora paradigma fora contratada a título precário conforme previsão legal, e que não restou demonstrada a existência de cargo vago, denega-se a segurança pleiteada. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.001528-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/04/2011 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – CONCURSO PÚBLICO – CLASSIFICAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL – INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO – MERA EXPECTATIVA DE DIREITO – SEGURANÇA DENEGADA. Considerando que o impetrante não figurou como aprovado dentro do número de vagas previstos no edital regente do concurso, que inexistiu a alegada preterição, pois a professora paradigma fora contratada a título precário conforme previsão legal, e que não restou demonstrada a existência de cargo vago, denega-se a segurança pleiteada. Decisão unânime.
(TJPI | Mandado de Segurança Nº 2008.0001.001528-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 14/04/2011 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordaram os componentes do Tribunal Pleno do E. Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, pela denegação da segurança vindicada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior. Sem custas e honorários.
Data do Julgamento
:
14/04/2011
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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