TJPI 2008.0001.001971-8
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRESCRIÇÃO, CONFORME SÚM. 101 DO STJ– SENTENÇA REFORMADA. Para a discussão de cláusula meramente contratual em contratos de seguro, deve ser feita no prazo de 1 (um) ano, sob pena de prescrição nos termos do art. 206, § 1o, inciso II do Código Civil c/c Súm. 101 do STJ. Sentença reformada. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.001971-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2008 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA – PRESCRIÇÃO, CONFORME SÚM. 101 DO STJ– SENTENÇA REFORMADA. Para a discussão de cláusula meramente contratual em contratos de seguro, deve ser feita no prazo de 1 (um) ano, sob pena de prescrição nos termos do art. 206, § 1o, inciso II do Código Civil c/c Súm. 101 do STJ. Sentença reformada. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.001971-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 16/12/2008 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do E. Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em acolher a preliminar de prescrição arguida por parte da Apelante/Caixa Seguradora S.A., de acordo com o parecer Ministerial Superior.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – relator, José Ribamar Oliveira e José James Gomes Pereira.
Impedido: Não houve
Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Jeromildo Rodrigues Alves – Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Teresina, 16 de dezembro de 2008.
Data do Julgamento
:
16/12/2008
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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