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Jurisprudência


TJPI 2008.0001.002030-7

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CÍVEL - SERVIDOR PÚBLICO - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR C/C CONDENAÇÃO EM REINTEGRAÇÃO DE CARGO E PAGAMENTO DE VENCIMENTOS ATRASADOS – PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR – EXONERAÇÃO – LEGALIDADE - ATO DISCRICIONÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. 1. Tendo sido oportunizado ao autor sua defesa, obedecendo o contraditório e a ampla defesa, exigência que decorre do disposto no artigo 5º, incisos LV e LXIII, da Constituição Federal, além de inúmeros dispositivos de lei e da norma administrativa que regulamentou o procedimento disciplinar, não há que se falar em anulação do processo administrativo. 2. O controle jurisdicional dos atos administrativos limita-se à análise da sua legalidade e legitimidade, sendo vedado ao julgador o exame do seu mérito. Do contrário, estar-se-ia admitindo a invasão da competência administrativa, o que afronta o princípio da separação dos poderes. (TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.002030-7 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/01/2011 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do E. Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença, de acordo com o parecer ministerial superior.

Data do Julgamento : 18/01/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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