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Jurisprudência


TJPI 2008.0001.002711-9

Ementa
Ementa APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR COMISSIONADO.AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA.DIREITOS CONSTITUCIONAIS. 1- Os direitos trabalhistas assegurados pela Constituição Federal são devidos aos servidores comissionados com fundamento nos princípios do não-locupletamento à custa alheia e da moralidade administrativa. 2-O Estado não trouxe qualquer elemento probante de haver efetivado os pagamentos regulares, ônus que lhe pertencia.3- O princípio da Supremacia do Interesse Público sobre Privado preleciona que as atividades administrativas são desenvolvidas pelo Estado para benefício da coletividade, não se devendo lançar mão do mesmo para se contrapor direitos e garantias fundamentais. 4- Honorários advocatícios fixados de acordo com critérios objetivos, como a dedicação do advogado, a competência com que conduziu os interesses do seu cliente, a complexidade da causa e o tempo despendido pelo causídico desde o início até o término da ação. Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.002711-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 13/04/2010 )
Decisão
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2º Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade , em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento,mantendo a decisão monocrática em todos os seus termos, de acordo com o parecer Ministerial Superior. Participaram da Sessão de Julgamento: os Exmos. Srs. Desembargadores: José Ribamar Oliveira - Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Fernando Carvalho Mendes(Des. Convocado) Presente ainda o Exmo. Sr. Dr. Fernando melo Ferro Gomes - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 13 de abril de dois mil e dez.

Data do Julgamento : 13/04/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira