TJPI 2008.0001.002791-0
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONTESTAÇÃO A DESTEMPO – REVELIA CARACTERIZADA – SEGURO DE VIDA – RECISÃO UNILATERAL – ABUSIVIDADE. 1. Configurado os efeitos da revelia, cabe ao julgador o exame das circunstâncias em torno dos fatos alegados e tidos por provados que possam embasar a pretensão. 2. O cancelamento imotivado de contrato de seguro, com base em cláusula contratual de não-renovação, bem como por conta de novas normas da Caixa Seguro S.A, coloca o consumidor em enorme desvantagem, porquanto, após manter relação contratual continuada, passa a ser obrigado a aderir à nova contratação, com diminuição das coberturas e aumento do prêmio. 3. Abusividade no cancelamento unilateral do contrato.4. Renovação do contrato e de suas cláusulas.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.002791-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/12/2008 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONTESTAÇÃO A DESTEMPO – REVELIA CARACTERIZADA – SEGURO DE VIDA – RECISÃO UNILATERAL – ABUSIVIDADE. 1. Configurado os efeitos da revelia, cabe ao julgador o exame das circunstâncias em torno dos fatos alegados e tidos por provados que possam embasar a pretensão. 2. O cancelamento imotivado de contrato de seguro, com base em cláusula contratual de não-renovação, bem como por conta de novas normas da Caixa Seguro S.A, coloca o consumidor em enorme desvantagem, porquanto, após manter relação contratual continuada, passa a ser obrigado a aderir à nova contratação, com diminuição das coberturas e aumento do prêmio. 3. Abusividade no cancelamento unilateral do contrato.4. Renovação do contrato e de suas cláusulas.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.002791-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/12/2008 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do E. Tribunal de Justiça do Piauí, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença, de acordo com o parecer ministerial superior.
Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Presidente, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator e Fernando Carvalho Mendes (convocado).
Impedido: não houve.
Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Jeromildo Rodrigues Alves – Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Teresina, 02 de dezembro de 2008.
Data do Julgamento
:
02/12/2008
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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