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Jurisprudência


TJPI 2008.0001.002791-0

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – CONTESTAÇÃO A DESTEMPO – REVELIA CARACTERIZADA – SEGURO DE VIDA – RECISÃO UNILATERAL – ABUSIVIDADE. 1. Configurado os efeitos da revelia, cabe ao julgador o exame das circunstâncias em torno dos fatos alegados e tidos por provados que possam embasar a pretensão. 2. O cancelamento imotivado de contrato de seguro, com base em cláusula contratual de não-renovação, bem como por conta de novas normas da Caixa Seguro S.A, coloca o consumidor em enorme desvantagem, porquanto, após manter relação contratual continuada, passa a ser obrigado a aderir à nova contratação, com diminuição das coberturas e aumento do prêmio. 3. Abusividade no cancelamento unilateral do contrato.4. Renovação do contrato e de suas cláusulas. (TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.002791-0 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 02/12/2008 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do E. Tribunal de Justiça do Piauí, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento, mantendo a sentença, de acordo com o parecer ministerial superior. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Presidente, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho – Relator e Fernando Carvalho Mendes (convocado). Impedido: não houve. Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Jeromildo Rodrigues Alves – Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Teresina, 02 de dezembro de 2008.

Data do Julgamento : 02/12/2008
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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