TJPI 2008.0001.002829-0
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 93, IX, CF/88. 1. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Redação do art. 93, IX, CF/88. A garantia constitucional estatuída no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, segundo a qual todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, é exigência inerente ao Estado Democrático de Direito e, por outro, é instrumento para viabilizar o controle das decisões judiciais e assegurar o exercício do direito de defesa. 2. Agravo provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.002829-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/05/2010 )
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 93, IX, CF/88. 1. Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade. Redação do art. 93, IX, CF/88. A garantia constitucional estatuída no artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, segundo a qual todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, é exigência inerente ao Estado Democrático de Direito e, por outro, é instrumento para viabilizar o controle das decisões judiciais e assegurar o exercício do direito de defesa. 2. Agravo provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.002829-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/05/2010 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para anular a decisão agravada ante a ausência de fundamentação nos termos do parecer Ministerial Superior.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes - Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 04 de Maio de 2010.
Data do Julgamento
:
04/05/2010
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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