TJPI 2008.0001.002933-5
REMESSA DE OFÍCIO – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE LIMINAR – FRAUDE NA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO – FALSIFICAÇÃO DO CRLV E APROPRIA-ÇÃO INDÉBITA DO BEM – AUTORIA E MATERIALIDA-DE RECONHECIDA NO JUÍZO CRIMINAL – REPERCUS-SÃO NA ESFERA CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE NOVO DOCUMENTO.
1. A decisão na esfera criminal que reconhece a autoria e a materialidade repercute no âmbito civil, impedindo qualquer discussão a respeito da matéria nesta esfera, conforme preleciona o art. 935 do Código Civil.
2. Dessa forma, como restou indene de dúvidas que a fraude de fato ocorreu, nulo é o ato de transferência do bem. Então, se a Justiça Criminal determinou que o veículo deve ser restituído ao requerente, ante o reconhecimento da autoria e materialidade do delito de falsificação e apropriação indébita cometido, logicamente, novo documento deve ser expedido, nele constando o nome do autor, uma vez que é o legítimo proprietário.
3. Remessa de Ofício conhecida para manter a sen-tença de primeiro grau por seus próprios fundamentos.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 2008.0001.002933-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2012 )
Ementa
REMESSA DE OFÍCIO – CIVIL E PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO COM PEDIDO DE LIMINAR – FRAUDE NA TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO – FALSIFICAÇÃO DO CRLV E APROPRIA-ÇÃO INDÉBITA DO BEM – AUTORIA E MATERIALIDA-DE RECONHECIDA NO JUÍZO CRIMINAL – REPERCUS-SÃO NA ESFERA CÍVEL – EXPEDIÇÃO DE NOVO DOCUMENTO.
1. A decisão na esfera criminal que reconhece a autoria e a materialidade repercute no âmbito civil, impedindo qualquer discussão a respeito da matéria nesta esfera, conforme preleciona o art. 935 do Código Civil.
2. Dessa forma, como restou indene de dúvidas que a fraude de fato ocorreu, nulo é o ato de transferência do bem. Então, se a Justiça Criminal determinou que o veículo deve ser restituído ao requerente, ante o reconhecimento da autoria e materialidade do delito de falsificação e apropriação indébita cometido, logicamente, novo documento deve ser expedido, nele constando o nome do autor, uma vez que é o legítimo proprietário.
3. Remessa de Ofício conhecida para manter a sen-tença de primeiro grau por seus próprios fundamentos.
(TJPI | Remessa de Ofício Nº 2008.0001.002933-5 | Relator: Des. Haroldo Oliveira Rehem | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/05/2012 )Decisão
“A C O R D A M os Exmºs Srs. Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da Remessa de Ofício para manter a sentença de pri-meiro grau em todos os seus termos, em consonância com o parecer Ministerial Superior."
Data do Julgamento
:
09/05/2012
Classe/Assunto
:
Remessa de Ofício
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Haroldo Oliveira Rehem
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