TJPI 2008.0001.003051-9
REEXAME NECESSÁRIO / APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO JUÍZO DE ORIGEM - INTERVENÇÃO NO SEGUNDO GRAU - SUPRIMENTO -APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE PROFESSORES - DIREITO A CONTRATAÇÃO. 1. Embora não tenha o Ministério Público com atuação na instância inferior atuado no feito, considerando a manifestação do Parquet neste grau de jurisdição, tem-se como suprida qualquer nulidade. 2. Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tanto no sentido de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, quanto naquele em que é direito líquido e certo a nomeação do candidato, revela-se cristalino o direito líquido e certo das impetrantes, posto que elas foram aprovadas dentro de^Tfníte "tfc^agas
previsto no edital e, de fato, houve contratação a título precário de professores. Segurança confirmada.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 2008.0001.003051-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/05/2011 )
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO / APELAÇÃO - AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO JUÍZO DE ORIGEM - INTERVENÇÃO NO SEGUNDO GRAU - SUPRIMENTO -APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS - CONTRATAÇÃO A TÍTULO PRECÁRIO DE PROFESSORES - DIREITO A CONTRATAÇÃO. 1. Embora não tenha o Ministério Público com atuação na instância inferior atuado no feito, considerando a manifestação do Parquet neste grau de jurisdição, tem-se como suprida qualquer nulidade. 2. Na esteira do entendimento do Superior Tribunal de Justiça, tanto no sentido de que a aprovação em concurso público gera mera expectativa de direito, quanto naquele em que é direito líquido e certo a nomeação do candidato, revela-se cristalino o direito líquido e certo das impetrantes, posto que elas foram aprovadas dentro de^Tfníte "tfc^agas
previsto no edital e, de fato, houve contratação a título precário de professores. Segurança confirmada.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 2008.0001.003051-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 31/05/2011 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso, para rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença, de acordo com o parecer Ministerial Superior.
Data do Julgamento
:
31/05/2011
Classe/Assunto
:
Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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