TJPI 2008.0001.003199-8
Ementa
Processo penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio QUALIFICADO. Pronúncia. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE INDUVIDOSA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA CAPAZES DE LASTREAR PRONÚNCIA. Decisão mantida. Recurso improvido.
Se a decisão de pronúncia está devidamente motivada e se apoiou nos elementos de prova coligidos, outra alternativa não resta ao julgador senão mantê-la, encaminhando o conflito ao Tribunal do Júri, juízo dos crimes dolosos contra a vida.
Decisão mantida. Recurso improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2008.0001.003199-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/03/2010 )
Ementa
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Processo penal. Recurso em sentido estrito. Homicídio QUALIFICADO. Pronúncia. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA O TIPO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. MATERIALIDADE INDUVIDOSA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA CAPAZES DE LASTREAR PRONÚNCIA. Decisão mantida. Recurso improvido.
Se a decisão de pronúncia está devidamente motivada e se apoiou nos elementos de prova coligidos, outra alternativa não resta ao julgador senão mantê-la, encaminhando o conflito ao Tribunal do Júri, juízo dos crimes dolosos contra a vida.
Decisão mantida. Recurso improvido.
(TJPI | Recurso em Sentido Estrito Nº 2008.0001.003199-8 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 09/03/2010 )Decisão
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os Desembargadores da egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, na conformidade da ata de julgamento, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo-se integralmente a Sentença atacada, de acordo com o parecer do Ministério Público Superior.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. Valério Neto Chaves Pinto, os Exmos Srs. Des. Edvaldo Pereira de Moura - Relator, Desa. Eulália Maria Ribeiro Gonçalves N. Pinheiro e o Des. Valério Neto Chaves Pinto.
Impedido(s): não houve.
Presente o Exmo(a). Sr(a). Dr(a). Hosaias Matos de Oliveira - Procurador(a) de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 09 de março de 2010.
Des. Valério Neto Chaves Pinto
Presidente
Des. Edvaldo Pereira de Moura
Relator
Data do Julgamento
:
09/03/2010
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura
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