TJPI 2008.0001.003272-3
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUERITO CIVIL. DEPOIMENTO. DIREITO AO SILÊNCIO 1. O Ministério Público tem autonomia institucional e dispõe de poderes de investigação para fins de instruir inquérito civil. 2.A restrição a direitos fundamentais depende de fundamentação convincente, indispensável para que se realize o controle judicial dos atos estatais. 3 É direito fundamental da pessoa permanecer em silêncio, sem se submeter a nenhum constrangimento na sua liberdade pelo exercício do seu direito.4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.003272-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/12/2008 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. INQUERITO CIVIL. DEPOIMENTO. DIREITO AO SILÊNCIO 1. O Ministério Público tem autonomia institucional e dispõe de poderes de investigação para fins de instruir inquérito civil. 2.A restrição a direitos fundamentais depende de fundamentação convincente, indispensável para que se realize o controle judicial dos atos estatais. 3 É direito fundamental da pessoa permanecer em silêncio, sem se submeter a nenhum constrangimento na sua liberdade pelo exercício do seu direito.4. Ordem concedida.
(TJPI | Habeas Corpus Nº 2008.0001.003272-3 | Relator: Des. Sebastião Ribeiro Martins | 2ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 01/12/2008 )Decisão
Acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, por votação unânime, em conceder a ordem impetrada, de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça, que opinou pela concessão, em parte, da ordem impetrada.
Data do Julgamento
:
01/12/2008
Classe/Assunto
:
Habeas Corpus
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Ribeiro Martins
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