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Jurisprudência


TJPI 2008.0001.003427-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. IMPETRANTE CLASSIFICADA DENTRE O NÚMERO DE VAGAS PREVISTAS NO EDITAL. NOMEAÇÃO. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA NO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À NOMEAÇÃO. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Haverá direito subjetivo à nomeação durante o período de validade de concurso para todos aqueles candidatos aprovados dentro de vagas previstas no edital (RMS 1503/04/RS, Rel. Félix Fischer, 5ª Turma, j. 19.02.2004, DJ 29.03.2004) 2. Constitui entendimento já consolidado na jurisprudência pátria o de que a contratação precária de servidores pela Administração, no prazo de validade de concurso público, para o exercício de funções idênticas aos cargos concorridos no certame, faz convolar o que antes era mera expectativa de direito em direito adquirido à nomeação dos candidatos nele aprovados. 3. A ratio essendi de a contratação precária de terceiros fazer surgir o direito líquido e certo da aprovada, em concurso público à nomeação à vaga existente, decorre do fato de ela demonstrar a necessidade de pessoal para desempenho de determinada atividade administrativa. 4. Segurança concedida. (TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 2008.0001.003427-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/12/2010 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer da apelação, para, no mérito, negar-lhe provimento, em conformidade com o parecer ministerial.

Data do Julgamento : 01/12/2010
Classe/Assunto : Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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