TJPI 2008.0001.003464-1
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO. EXISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO. EM CONCURSO AINDA VÁLIDO. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E PERENIDADE DA VAGA OFERTADA.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 2008.0001.003464-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/03/2010 )
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AUDITOR FISCAL DE CONTROLE EXTERNO. EXISTÊNCIA DE CANDIDATO APROVADO. EM CONCURSO AINDA VÁLIDO. PRETERIÇÃO CARACTERIZADA EM FACE DA AUSÊNCIA DE NOMEAÇÃO. COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE E PERENIDADE DA VAGA OFERTADA.
(TJPI | Remessa de Ofício/Apelação Nº 2008.0001.003464-1 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 30/03/2010 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do presente recurso, bem como da remessa de ofício, eis que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para dar-lhes parcial provimento, apenas para retirar da condenação os consectários anteriores à nomeação, mantendo-se nos demais termos a sentença vergastada, em consonância parcial com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
30/03/2010
Classe/Assunto
:
Remessa de Ofício/Apelação
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José James Gomes Pereira
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