TJPI 2008.0001.003874-9
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDICAMENTO – PROTEÇÃO À VIDA E SAÚDE. A CF, em seu artigo 196 estabelece um sistema integrado entre todas as pessoas jurídicas de direito público interno, responsabilizando-os em solidariedade pelos serviços de saúde, e a divisão de atribuições não pode ser arguida em desfavor do cidadão. Decisão unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.003874-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/10/2009 )
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – MEDICAMENTO – PROTEÇÃO À VIDA E SAÚDE. A CF, em seu artigo 196 estabelece um sistema integrado entre todas as pessoas jurídicas de direito público interno, responsabilizando-os em solidariedade pelos serviços de saúde, e a divisão de atribuições não pode ser arguida em desfavor do cidadão. Decisão unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.003874-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/10/2009 )Decisão
Conforme consta da ata de julgamento, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Egrégio Tribunal Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do presente Agravo Regimental, mas para negar-lhe provimento, mantendo o despacho agravado em todos os seus termos.
Data do Julgamento
:
28/10/2009
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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