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Jurisprudência


TJPI 2008.0001.003985-7

Ementa
PROCESSUAL CÍVEL. REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. CONTRATAÇÃO PRECÁRIA DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO. IMPOSSIBILIDADE. DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA AFASTADA. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. RECURSO CONHECIDO PARA NEGAR-LHE PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O Mandado de Segurança impetrado visa à apreciação da existência de direito líquido e certo à nomeação e posse no cargo de professor de ensino fundamental. 2. A nomeação e posse dos candidatos aprovados são atos discricionários, ficando tais provimentos a cargo da conveniência e oportunidade da administração. 3. Entretanto, a partir do momento que inicia novas contratações, de forma precária, dentro da validade do concurso, esse fato deixou de ser discricionário para ser vinculante. 4. É lídimo o direito das impetrantes, não se impondo qualquer outro requisito ao reconhecimento da liquidez e certeza do direito decorrente dessas hipóteses, posto que o prefeito do município, dentro do prazo de validade do concurso, promoveu a contratação precária de pessoal para a realização de atividades coincidentes com aquelas previstas no cargo para o qual lograram aprovação as impetrantes. 5. Recurso conhecido para negar-lhe provimento, mantendo a sentença em todos os seus termos. (TJPI | Remessa de Ofício Nº 2008.0001.003985-7 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 09/09/2011 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer da remessa de ofício para, no mérito, negar-lhe provimento, a fim de manter integralmente a sentença de primeiro grau, em consonância com o parecer ministerial superior.

Data do Julgamento : 09/09/2011
Classe/Assunto : Remessa de Ofício
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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