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Jurisprudência


TJPI 2008.0001.004083-5

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO COMINATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER C/ PEDIDO DE TUTELA ESPECÍFICA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – RESCISÃO UNILATERAL – PRESCRIÇÃO ÂNUA – RECURSO IMPROVIDO. A discussão envolvendo a matéria tratada nos autos se insere na previsão contida no inciso II do § 1º do art. 206 do CC, porquanto se trata de pretensão da segurada contra o segurador. Aplicação da súmula 101 do STJ. Decisão unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.004083-5 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 01/09/2009 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do E. Tribunal de Justiça do Piauí, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de ausência de procuração, e por maioria de votos, em acolher a preliminar de prescrição, de acordo com o parecer ministerial superior. Vencido o Exmo. Sr. Des. José Ribamar Oliveira – Relator. Designado para lavrar o acórdão o Exmo. Sr. Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, primeiro voto vencedor. Participaram do julgamento os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira – Presidente e Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, e Fernando Carvalho Mendes (convocado). Ausência justificada do Exmo. Des. José James Gomes Pereira, conforme Portaria nº 1.487/09. Impedido: Não houve Foi presente o Exmo. Sr. Dr. Jeromildo Rodrigues Alves – Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, em Teresina, 01 de setembro de 2009.

Data do Julgamento : 01/09/2009
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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