TJPI 2008.0001.004137-2
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PARTE REPRESENTADA POR ADVOGADO. 1. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (AJG) pressupõe que a parte não disponha de condições para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 2. O fato de a parte estar representada por advogado particular não basta, por si só, para afastar, de plano, a possibilidade de concessão do benefício. 3. Gratuidade mantida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.004137-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/05/2011 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - PARTE REPRESENTADA POR ADVOGADO. 1. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (AJG) pressupõe que a parte não disponha de condições para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 2. O fato de a parte estar representada por advogado particular não basta, por si só, para afastar, de plano, a possibilidade de concessão do benefício. 3. Gratuidade mantida.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2008.0001.004137-2 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 03/05/2011 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, acordam os componentes da Egrégia 2a Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, de acordo, com o parecer ministerial superior
Data do Julgamento
:
03/05/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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