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Jurisprudência


TJPI 2008.0001.004160-8

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – INCLUSÃO NA FATURA DE VALOR DIVERSO DO QUE FORA CONTRATADO – SUSPENSÃO DO SERVIÇO – INADIMPLEMENTO EM VIRTUDE DE ATO DA FORNECEDORA DO SERVIÇO – INCLUSÃO DO NOME DA CONSUMIDORA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA CONSOANTE SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Por se tratar de relação de consumo, sendo a parte autora hipossuficiente, cabe à ré demonstrar a existência do vínculo jurídico que ensejou a inscrição negativa nos cadastros de proteção ao crédito. 2. Não tendo a requerida comprovado a origem do débito, que ensejou a negativação, ônus probatório que lhe incumbia, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e do art. 333, inc. II, do Código de Processo Civil. 3. Dessa forma, não havendo comprovação da efetiva existência do débito, resta configurado o dever de reparar o dano. 4. A indenização foi fixada levando em conta a natureza da lesão e a extensão do dano, as condições pessoais do ofendido e do responsável, a gravidade da culpa, a natureza e a finalidade da indenização, o caráter compensatório, pedagógico e punitivo. 5. Correção monetária a partir do arbitramento da indenização, Súm. 362 do STJ. Recurso parcialmente procedente. (TJPI | Apelação Cível Nº 2008.0001.004160-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/09/2011 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, por votação unânime, para dar-lhe parcial provimento ao recurso interposto no sentido de se determinar a incidência da correção monetária do valor da indenização por dano moral desde a data do arbitramento, de acordo, com o parecer ministerial superior.

Data do Julgamento : 20/09/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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