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Jurisprudência


TJPI 2009.0001.000697-2

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO. CANDIDATOS APROVADOS DENTRO DO LIMITE DE VAGAS PREVISTO EM EDITAL. PRELIMINAR DE NECESSIDADE DE CITAÇÃO DE LITISCONSORTES PASSIVOS. PREJUDICADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETARIO ESTADUAL DE ADMINISTRAÇÃO. ACOLHIDA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO STJ. SEGURANÇA CONCEDIDA. 1. Os candidatos aprovados em melhores colocações que as dos impetrantes foram efetivamente citados para, querendo, integrarem a lide, o que afasta a preliminar de necessidade de citação dos litisconsortes passivos necessários. Além disso, deixaram os litisconsortes transcorrer prazo sem qualquer manifestação. Preliminar prejudicada. 2. O provimento jurisdicional almejado pelos impetrantes no presente mandamus – nomeação em cargo público – é ato cuja competência foi outorgada ao Governador, nos termos do art. 102, IX, da Constituição do Estado do Piauí. Preliminar de ilegitimidade passiva do Secretário Estadual de Administração acolhida, prosseguindo o feito em face do Governador do Estado, autoridade também apontada como coatora. 3. Seria uma distorção pensar que a separação dos poderes, concebido exatamente com o propósito de garantia de direitos fundamentais, possa subtrair da apreciação do Poder Judiciário o exame de qualquer ameaça de lesão a direito (art. 5º, XXXV, da CF) 4. “O candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas oferecidas pelo edital possui direito subjetivo à nomeação ao cargo para o qual concorreu”. Precedentes do STJ. 5. Segurança concedida. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.000697-2 | Relator: Des. Erivan José da Silva Lopes | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 11/08/2011 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em acolher a preliminar de Ilegitimidade do Secretário Estadual de Administração e declarar prejudicadas as demais. No mérito, à unanimidade, em conceder a segurança para determinar ao Governo do Estado do Piauí a imediata nomeação dos impetrantes no cargo de auxiliar de serviços gerais, no Município de Altos/PI, para o qual foram aprovados, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 11/08/2011
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. Erivan José da Silva Lopes
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