TJPI 2009.0001.000865-8
APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PERDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR – NÃO HOUVE BAIXA DEFINITIVA JUNTO AO DETRAN – INCIDÊNCIA DE MULTA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – MERO DISSABOR – SENTENÇA MANTIDA. 1. A perda total de veículo automotor com o pagamento devido do valor total da apólice pela seguradora, sem a baixa definitiva do veículo junto ao DETRAN poder gerar a cobrança de débitos referentes ao mesmo referente ao seu licenciamento. 2 A ação de obrigação de fazer ou uma específica para o caso, qual seja, ação especial de jurisdição voluntária, e a correta para requerer a expedição de alvará judicial para que possa proceder a baixa definitiva de seu veículo sem a necessidade de apresentação do recorte do chassi e placas de identificação. 3. Com relação aos danos morais era ônus probatório da parte autora a demonstração da ocorrência de abalo moral concreto para a configuração do dano. Entretanto, verifica-se que o episódio narrado pela autora se caracteriza como mero dissabor da vida em sociedade, insuficiente para ensejar a indenização. 4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.000865-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/10/2014 )
Ementa
APELAÇÃO CIVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL – PERDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR – NÃO HOUVE BAIXA DEFINITIVA JUNTO AO DETRAN – INCIDÊNCIA DE MULTA – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – MERO DISSABOR – SENTENÇA MANTIDA. 1. A perda total de veículo automotor com o pagamento devido do valor total da apólice pela seguradora, sem a baixa definitiva do veículo junto ao DETRAN poder gerar a cobrança de débitos referentes ao mesmo referente ao seu licenciamento. 2 A ação de obrigação de fazer ou uma específica para o caso, qual seja, ação especial de jurisdição voluntária, e a correta para requerer a expedição de alvará judicial para que possa proceder a baixa definitiva de seu veículo sem a necessidade de apresentação do recorte do chassi e placas de identificação. 3. Com relação aos danos morais era ônus probatório da parte autora a demonstração da ocorrência de abalo moral concreto para a configuração do dano. Entretanto, verifica-se que o episódio narrado pela autora se caracteriza como mero dissabor da vida em sociedade, insuficiente para ensejar a indenização. 4. Recurso improvido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.000865-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/10/2014 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, para manter a sentença recorrida em todos os seus termos, de acordo com parecer ministerial superior.
Data do Julgamento
:
14/10/2014
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho
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