TJPI 2009.0001.000896-8
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL URBANO. ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE REFORMA DO DECISUM FACE O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO AGRAVADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR ACERCA DA DATA DESIGNADA PARA O LEILÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO EM PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO, INCÓLUME, DA DECISÃO AGRAVADA.
I- O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a compatibilidade do leilão extrajudicial, especialmente previsto no art. 32, do Decreto-Lei nº. 70/66, com a Constituição Federal, haja vista a previsão duma fase de controle judicial (art. 36, §2º), bem como a ausência de interdição de acesso ao Poder Judiciário para espancar eventual quebra ou ilegalidade perpetrada no curso do procedimento de alienação do imóvel.
II- Verificou-se, in casu, que a Agravante demonstrou a notificação do Agravado para purgar a mora contratual, dimanada do não pagamento de 04 (quatro) prestações consecutivas, a teor da epístola de fls. 35.
III- Contudo, não há nos autos qualquer prova de intimação pessoal do devedor, ora Agravado, acerca da data designada para o leilão do imóvel hipotecado em processo de expropriação extrajudicial, agendado inicialmente para o dia 09.03.09, a partir das 8h, inviabilizando, em razão disto, o acolhimento da pretensão recursal, conforme preconiza a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
IV- Ademais, o mutuário deve ser intimado pessoalmente do dia, hora e local da realização do leilão extrajudicial do imóvel financiado, a fim de que possa, eventualmente, exercitar seu direito de purgar a mora, evitando a assinatura do auto de arrematação.
V- E mais, na Ação Cominatória sob questão, o Agravado requereu a consignação em juízo das parcelas em aberto, referentes ao não pagamento do termo de confissão de dívida, entremostrando o seu intento em exercitar o direito à purgação da mora, embaraçado pela falta de aviso pessoal do leilão extrajudicial.
VI- Logo, a decisão hostilizada merece ser mantida, ante a lacuna de comprovação pelo Agravante da intimação pessoal do Agravado acerca da realização do leilão extrajudicial, evitando, assim, a perda de uma chance (teoria perte d´une chance) razoável, séria e real de evitar a alienação do imóvel residencial hipotecado.
VII- Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
VIII- Entendimento jurisprudencial dominante.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.000896-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/05/2011 )
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO COMINATÓRIA. DEFERIMENTO DO PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SUSPENSÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL DE IMÓVEL URBANO. ARGUIÇÃO DE NECESSIDADE DE REFORMA DO DECISUM FACE O INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DO AGRAVADO. AUSÊNCIA DE PROVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR ACERCA DA DATA DESIGNADA PARA O LEILÃO DO IMÓVEL HIPOTECADO EM PROCESSO DE EXPROPRIAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO IMÓVEL. MANUTENÇÃO, INCÓLUME, DA DECISÃO AGRAVADA.
I- O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a compatibilidade do leilão extrajudicial, especialmente previsto no art. 32, do Decreto-Lei nº. 70/66, com a Constituição Federal, haja vista a previsão duma fase de controle judicial (art. 36, §2º), bem como a ausência de interdição de acesso ao Poder Judiciário para espancar eventual quebra ou ilegalidade perpetrada no curso do procedimento de alienação do imóvel.
II- Verificou-se, in casu, que a Agravante demonstrou a notificação do Agravado para purgar a mora contratual, dimanada do não pagamento de 04 (quatro) prestações consecutivas, a teor da epístola de fls. 35.
III- Contudo, não há nos autos qualquer prova de intimação pessoal do devedor, ora Agravado, acerca da data designada para o leilão do imóvel hipotecado em processo de expropriação extrajudicial, agendado inicialmente para o dia 09.03.09, a partir das 8h, inviabilizando, em razão disto, o acolhimento da pretensão recursal, conforme preconiza a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
IV- Ademais, o mutuário deve ser intimado pessoalmente do dia, hora e local da realização do leilão extrajudicial do imóvel financiado, a fim de que possa, eventualmente, exercitar seu direito de purgar a mora, evitando a assinatura do auto de arrematação.
V- E mais, na Ação Cominatória sob questão, o Agravado requereu a consignação em juízo das parcelas em aberto, referentes ao não pagamento do termo de confissão de dívida, entremostrando o seu intento em exercitar o direito à purgação da mora, embaraçado pela falta de aviso pessoal do leilão extrajudicial.
VI- Logo, a decisão hostilizada merece ser mantida, ante a lacuna de comprovação pelo Agravante da intimação pessoal do Agravado acerca da realização do leilão extrajudicial, evitando, assim, a perda de uma chance (teoria perte d´une chance) razoável, séria e real de evitar a alienação do imóvel residencial hipotecado.
VII- Agravo de Instrumento conhecido e improvido.
VIII- Entendimento jurisprudencial dominante.
IX- Decisão por votação unânime.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.000896-8 | Relator: Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 25/05/2011 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: acordam componentes da 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do agravo de instrumento, por atender a todos os requisitos de sua admissibilidade, conforme estatuem os arts. 525 e 526, do CPC, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão agravada, por ausência de prova da notificação pessoal do devedor acerca do leilão extrajudicial do imóvel, a fim de oportunizar o direito a purga da mora e, consequentemente, a realização da praça, em harmonia com o parecer do Ministério Público Superior (fls. 151/3). Custas ex legis.
Data do Julgamento
:
25/05/2011
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
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