TJPI 2009.0001.000998-5
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA. PRORROGAÇÃO DE DATA DE POSSE DE CANDIDATO APROVADO.1. Afastada a possibilidade de nomeação em concurso público de candidato aprovado sem os requisitos exigidos no Edital que publicou previamente as normas/requisitos legais para investidura no cargo pleiteado.2. Sentença Mantida Incólume. 3. Decisão Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.000998-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/03/2010 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. RESERVA DE VAGA. PRORROGAÇÃO DE DATA DE POSSE DE CANDIDATO APROVADO.1. Afastada a possibilidade de nomeação em concurso público de candidato aprovado sem os requisitos exigidos no Edital que publicou previamente as normas/requisitos legais para investidura no cargo pleiteado.2. Sentença Mantida Incólume. 3. Decisão Unânime.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.000998-5 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 23/03/2010 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos, de acordo com o parecer ministerial superior.
Data do Julgamento
:
23/03/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José James Gomes Pereira
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