TJPI 2009.0001.001363-0
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO MANDAMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS. AFASTADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONTROLE DO ATO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO. LIMITADO À LEGALIDADE. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS DEMONSTRADOS. 1. A competência para julgar controvérsia entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação estatutária, ou jurídico-administrativa, é da Justiça comum. 2. O controle judicial do ato administrativo deve se limitar ao exame de sua compatibilidade legal e constitucional aplicáveis, sob pena de configurar invasão indevida do Poder Judiciário na Administração Pública, em flagrante ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, art. 2º, CF. Ato Discricionário. Poder Judiciário, em regra, limita-se ao exame da legalidade, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela Administração. 3. Decisão agravada implica prejuízo à continuidade do serviço municipal. Periculum in mora e fumus boni iuris devidamente constatados. 4. Recurso provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.001363-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/05/2010 )
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO MANDAMENTAL. SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ESTATUTÁRIOS. AFASTADA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. CONTROLE DO ATO ADMINISTRATIVO PELO JUDICIÁRIO. LIMITADO À LEGALIDADE. PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS DEMONSTRADOS. 1. A competência para julgar controvérsia entre o Poder Público e servidor que lhe seja vinculado por relação estatutária, ou jurídico-administrativa, é da Justiça comum. 2. O controle judicial do ato administrativo deve se limitar ao exame de sua compatibilidade legal e constitucional aplicáveis, sob pena de configurar invasão indevida do Poder Judiciário na Administração Pública, em flagrante ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes, art. 2º, CF. Ato Discricionário. Poder Judiciário, em regra, limita-se ao exame da legalidade, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela Administração. 3. Decisão agravada implica prejuízo à continuidade do serviço municipal. Periculum in mora e fumus boni iuris devidamente constatados. 4. Recurso provido.
(TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.001363-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/05/2010 )Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em rejeitar a preliminar de incompetência da Justiça do Trabalho, conhecendo do recurso de agravo de instrumento, para dar-lhe provimento, suspendendo os efeitos da decisão agravada e ratificando os efeitos da decisão de fls. 336/338 dos presentes autos, de acordo com parecer Ministerial Superior.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José Ribamar Oliveira, os Exmos. Srs. Deses. José Ribamar Oliveira - Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira.
Presente o Exmo. Sr. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes - Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 04 de Maio de 2010.
Data do Julgamento
:
04/05/2010
Classe/Assunto
:
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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