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Jurisprudência


TJPI 2009.0001.001569-9

Ementa
PACIENTE COM OSTEOPOROSE SEVERA – ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTERIO PÚBLICO. NÃO CONFIGURADO . INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. NÃO CARACTERIZADO. PESSOAS DESTITUÍDA DE RECURSOS FINANCEIROS - DIREITO À VIDA E À SAÚDE - FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL DO PODER PÚBLICO (CF, ARTS. 5º, CAPUT, E 196) - O DIREITO À SAÚDE REPRESENTA CONSEQÜÊNCIA CONSTITUCIONAL INDISSOCIÁVEL DO DIREITO À VIDA. O direito à saúde - além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas - representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.001569-9 | Relator: Desa. Eulália Maria Pinheiro | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 18/03/2010 )
Decisão
Como consta da ata de julgamento, a decisão foi a seguinte: acordam os Desembargadores do egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em rejeitar as preliminares suscitadas pelos impetrados quais sejam, de Ilegitimidade Ativa ad causam do Parquet e de Necessidade de Intervenção da União e do Município de Teresina, para integrarem a lide na qualidade de Litisconsórcios Passivos Necessários; no mérito, à unanimidade, pela concessão da segurança requestada, e, por conseguinte a ratificação do provimento liminar outrora concedido, para determinar a autoridade coatora que adote as providências cabíveis, no sentido de fornecer aos pacientes mencionados na inicial, mensalmente e durante o tempo necessário à recuperação, os medicamentos solicitados.

Data do Julgamento : 18/03/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Desa. Eulália Maria Pinheiro
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