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Jurisprudência


TJPI 2009.0001.001674-6

Ementa
PROCESSO CIVIL. REMESSA NECESSÁRIA. DEPENDÊNCIA DE GENITORA DE SEGURADA. SITUAÇÃO CONSOLIDADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 – A inclusão de dependentes durante a vigência de legislação permissionária do ato garante à segurada o direito a permanecer como beneficiária. Não se pode querer que a lei nova possa modificar as situações anteriores já consolidadas, ferindo os institutos do ato jurídico perfeito e do direito adquirido. 2 – A ilegalidade do ato de exclusão também se vislumbra ao se constatar que não fora oportunizada à lesada a possibilidade de exercício do contraditório e da ampla defesa. Ademais, a contribuição durante a vida laboral para os quadros do IAPEP, mesmo com outros dependentes da segurada, não impede a manutenção de genitora também como beneficiária. 3 – Reexame conhecido, mantendo-se integralmente a sentença proferida. (TJPI | Reexame Necessário Nº 2009.0001.001674-6 | Relator: Des. Fernando Carvalho Mendes | 1ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/01/2011 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer da remessa necessária, para manter inalterada a sentença reexaminada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 19/01/2011
Classe/Assunto : Reexame Necessário
Órgão Julgador : 1ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Fernando Carvalho Mendes
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