TJPI 2009.0001.001913-9
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÍVIDA INEXISTENTE – INADIMPLEMENTO EM VIRTUDE DE ATO DA FORNECEDORA DO SERVIÇO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA CONSOANTE SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.É ônus da parte ré, prestador de serviço, comprovar o vínculo jurídico que ensejou o cancelamento da linha telefônica, se assim não o fizer, gera o dever de indenizar o consumidor. 2. Dano moral comprovado e indenizável, considerando que o valor arbitrado é razoável, servindo como instrumento punitivo, pedagógico e reparador, mantém-se o valor. 3. Correção monetária e juros de mora incidentes desde da data do arbitramento, nos termos da Súm. 362 do STJ. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.001913-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2012 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DÍVIDA INEXISTENTE – INADIMPLEMENTO EM VIRTUDE DE ATO DA FORNECEDORA DO SERVIÇO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – INDENIZAÇÃO – CORREÇÃO MONETÁRIA CONSOANTE SÚMULA 362 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.É ônus da parte ré, prestador de serviço, comprovar o vínculo jurídico que ensejou o cancelamento da linha telefônica, se assim não o fizer, gera o dever de indenizar o consumidor. 2. Dano moral comprovado e indenizável, considerando que o valor arbitrado é razoável, servindo como instrumento punitivo, pedagógico e reparador, mantém-se o valor. 3. Correção monetária e juros de mora incidentes desde da data do arbitramento, nos termos da Súm. 362 do STJ. Recurso parcialmente provido.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.001913-9 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/03/2012 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, por votação unânime, dar-lhe parcial provimento ao recurso interposto no sentido de se determinar a incidência da correção monetária do valor da indenização por dano moral desde a data do arbitramento, de acordo, em parte, com o parecer ministerial superior.
Data do Julgamento
:
14/03/2012
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Brandão de Carvalho