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Jurisprudência


TJPI 2009.0001.001959-0

Ementa
Ementa Civil e Processual Civil - Ação Ordinária de Repetição de Indébito com Pedido de Antecipação de Tutela c/c Pedido de Indenização por Danos Morais com Inversão do Ônus da Prova - Responsabilidade Civil - Dano Moral - Configuração - Repetição de indébito devida. 1. Hipótese dos autos na qual a repetição dos pagamentos indevidos constitui medida imprescindível, de forma a impedir o enriquecimento sem causa do banco recorrente ocasionado pelos sucessivos descontos injustificados na conta corrente da parte autora. 2. Incube a instituição bancária a obrigação de esclarecer seus clientes a respeito de todas as cláusulas constantes dos contratos com eles celebrados, incluindo as justificativas de possíveis cobranças de taxas ou tarifas incidentes nas operações realizadas. 3. Devida à parte recorrida indenização por danos morais, em decorrência das condutas abusivas do banco recorrente. 4. Recurso Improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.001959-0 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/01/2010 )
Decisão
Decisão Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por votação unânime, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença monocrática em todos os seus termos. Participaram da Sessão de Julgamento: os Exmos. Srs. Desembargadores: José Ribamar Oliveira - Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Fernando Carvalho Mendes (convocado). Presente ainda o Exmo. Sr. Dr. Jeromildo Rodrigues Alves - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dez.

Data do Julgamento : 19/01/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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