TJPI 2009.0001.002100-6
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINSCRIÇÃO DE DEPENDENTE JUNTO AO IAPEP-SAÚDE. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. LEI ESTADUAL 4.051/86. DECRETO ESTADUAL N. 12.049/2005. DIREITO ADQUIRIDO.
O titular do direito adquirido está protegido de futuras mutações legislativas que regulam o ato pelo qual fez surgir o seu direito. Pautando-se a impetrante/apelada na legislação contemporânea, lhe assiste o direito de manter inscrita como dependente sua genitora.
Portanto, não é admissível que as modificações promovidas pelo Decreto Estadual n° 12.049/2005 alcancem situações já consolidadas, obstaculizando o exercício de direito fundamental (art. 6o, caput, CF) em pleno desprezo ao princípio do direito adquirido (art. 5o, XXXVI, CF). A recorrida já tinha sua situação consolidada antes do advento das modificações legislativas promovidas pelo recorrente, não podendo ser alcançada por essas inovações normativas.
Recurso conhecido e provimento negado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.002100-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/09/2013 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL / REEXAME NECESSÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. REINSCRIÇÃO DE DEPENDENTE JUNTO AO IAPEP-SAÚDE. CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO SEM PRÉVIA COMUNICAÇÃO. LEI ESTADUAL 4.051/86. DECRETO ESTADUAL N. 12.049/2005. DIREITO ADQUIRIDO.
O titular do direito adquirido está protegido de futuras mutações legislativas que regulam o ato pelo qual fez surgir o seu direito. Pautando-se a impetrante/apelada na legislação contemporânea, lhe assiste o direito de manter inscrita como dependente sua genitora.
Portanto, não é admissível que as modificações promovidas pelo Decreto Estadual n° 12.049/2005 alcancem situações já consolidadas, obstaculizando o exercício de direito fundamental (art. 6o, caput, CF) em pleno desprezo ao princípio do direito adquirido (art. 5o, XXXVI, CF). A recorrida já tinha sua situação consolidada antes do advento das modificações legislativas promovidas pelo recorrente, não podendo ser alcançada por essas inovações normativas.
Recurso conhecido e provimento negado.
(TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.002100-6 | Relator: Des. Edvaldo Pereira de Moura | 3ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 04/09/2013 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 3a. Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do Reexame Necessário e da Apelação cível, para, no mérito, negar-lhes provimento e manter inalterada a sentença reexaminada, com arrimo no art. 475, I, do CPC.
Data do Julgamento
:
04/09/2013
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. Edvaldo Pereira de Moura
Mostrar discussão