TJPI 2009.0001.002398-2
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. RECURSO TEMPESTIVO. PROCURADOR AUTARQUICO. IMPEDIMENTO. INCIDENCIA DO INCISO I, DO ARTIGO 30 DA LEI 8.906/94 – ESTATUTO DO ADVOGADO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 13 DO CPC. CABIMENTO.1. Todos os entes de direito público desfrutam de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, sendo aplicável tal regra a qualquer procedimento: ordinário, sumário e especial. Artigo 188, CPC. Preliminar afastada. 2. A Corte Superior de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, em respeito à instrumentalidade das formas, deve incidir o disposto no artigo 13 do Código Processual Civil também nas hipóteses de impedimento do advogado ou defensor subscritor da petição inicial, a fim que seja marcado prazo razoável para sanar a irregularidade.3. Julgamento covertido em diligência.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.002398-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/09/2010 )
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO AO CARGO PÚBLICO. RECURSO TEMPESTIVO. PROCURADOR AUTARQUICO. IMPEDIMENTO. INCIDENCIA DO INCISO I, DO ARTIGO 30 DA LEI 8.906/94 – ESTATUTO DO ADVOGADO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 13 DO CPC. CABIMENTO.1. Todos os entes de direito público desfrutam de prazo em quádruplo para contestar e em dobro para recorrer, sendo aplicável tal regra a qualquer procedimento: ordinário, sumário e especial. Artigo 188, CPC. Preliminar afastada. 2. A Corte Superior de Justiça consolidou entendimento no sentido de que, em respeito à instrumentalidade das formas, deve incidir o disposto no artigo 13 do Código Processual Civil também nas hipóteses de impedimento do advogado ou defensor subscritor da petição inicial, a fim que seja marcado prazo razoável para sanar a irregularidade.3. Julgamento covertido em diligência.
(TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.002398-2 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 28/09/2010 )Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em transformar o julgamento em diligencia para determinar a intimação dos apelados, a fim de sanar o vício de impedimento legal costante no artigo 30, inciso I da Lei 8.906/94, no prazo não superior a 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 13 do Código de Processo Civil.
Participaram do julgamento, sob a presidência do Des. José Ribamar Oliveira - Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira.
Impedido(s): Não houve.
Fez sustentação oral o Procurador do Estado, Dr. Francisco Viana Filho.
Presente o Exm. Sr. Dr. Jeromildo Rodrigues Alves - Procurador de Justiça.
Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 28 de setembro de 2010.
Data do Julgamento
:
28/09/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Cível
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a)
:
Des. José Ribamar Oliveira
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