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Jurisprudência


TJPI 2009.0001.002520-6

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. CONCURSO PÚBLICO. PARENTESCO ENTRE MEMBRO DA BANCA EXAMINADORA E CANDIDATO APROVADO NO CERTAME. VEDAÇÃO LEGAL EXPRESSA DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 13/94 E OFENSA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO . 1) No caso em tela, houve evidente afronta aos princípios da impessoalidade e da moralidade, pois um dos candidatos aprovados no referido certame tem relação de parentesco com Presidente da banca examinadora. 2) O acesso aos cargos ou empregos públicos deve ser amplo, democrático, e com procedimento impessoal no qual se assegure igualdade de oportunidades a todos os interessados e o respeito aos princípios da moralidade, eficiência, democracia, dentre outros. Assim, diante da flagrante ilegalidade e ofensa aos princípios constitucionais não se pode compelir o Estado a não anular concurso público, caso reste configurada alguma nulidade. 3) Segurança Denegada. 4) Decisão Unânime. (TJPI | Mandado de Segurança Nº 2009.0001.002520-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | Tribunal Pleno | Data de Julgamento: 02/09/2010 )
Decisão
Acordam os componentes do Egrégio Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, pela denegação requestada, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 02/09/2010
Classe/Assunto : Mandado de Segurança
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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