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Jurisprudência


TJPI 2009.0001.002548-6

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDENIZAÇÃO - DEVIDA. 1. A negação de exibição dos resultados do certame público mostra-se ato de flagrante violação à legislação pertinente, sobretudo, o princípio da publicidade que autoriza a divulgação dos resultados do concurso, impondo-se, a aplicação da regra do art. 358, inciso I, do CPC, por não se admitir recusa já que o requerido tem obrigação legal de exibir os resultados do certame. 2. Evidenciado o nexo causal entre a não exibição dos resultados do certame e o direito do autor/apelado foi fixado o valor da indenização como decorrência do dano por ele suportado, obedecidos aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. 3. O valor atribuído a título de honorário advocatício, no equivalente a 20% (vinte por cento) sobre o valor das causas, considerou-se a complexidade e a extensão do processo, assim como a interposição de recursos, o que provocou a ampliação do trabalho do causídico e o tempo exigido par o seu serviço. 4. Remessa oficial e apelação conhecidos e improvidos por votação unânime. (TJPI | Apelação / Reexame Necessário Nº 2009.0001.002548-6 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 27/04/2010 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do Recurso voluntário e da remessa de ofício, mas para negar-lhes provimento, a fim de que seja mantida a sentença monocrática em todos os seus termos e fundamentos, contrariamente ao parecer do Ministério Público Superior.

Data do Julgamento : 27/04/2010
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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