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Jurisprudência


TJPI 2009.0001.002726-4

Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM MANDADO DE SEGURANÇA. TRANFERÊNCIA DE SERVIDOR MUNICIPAL. ATO DISCRICIONÁRIO. INTERESSE PÚBLICO. COMPROVADO. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE JUDICIAL NA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE DO ATO. 1. O ato de transferência de servidor público é discricionário da Administração Pública, que deve ser realizada no estrito interesse do serviço, levando em conta a conveniência e oportunidade. 2. O controle judicial dos atos administrativos discricionários deve-se limitar ao exame de sua legalidade, eximindo-se o Judiciário de adentrar na análise de mérito do ato impugnado. 3. Recurso provido (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.002726-4 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 15/06/2010 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao vertente Agravo de Instrumento, conforme parecer do Ministério Público Superior. Participaram do julgamento, sob a presidência do Exmo. Sr. Des .José Ribamar Oliveira - Relator, os Exmos. Srs. Deses. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e Fernando Carvalho Mendes (convocado). Impedido(s): Não houve. Presente o Exmo. Sr. Dr. Fernando Melo Ferro Gomes - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí em Teresina, 15 de junho de 2010.

Data do Julgamento : 15/06/2010
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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