TJPI 2009.0001.002773-2
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO CONSUMADO - DOLO NO ANTECEDENTE E NO SUBSEQÜENTE - CONSUMAÇÃO DO HOMICÍDIO E DA SUBTRAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO E CONCURSO DE CRIMES - INOCORRÊNCIA - ANTECEDENTES REPROVÁVEIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso em comento, pelo que se infere das provas coligidas aos autos, a intenção do agente e de seu comparsa era de matar e não apenas de lesionar a vítima para se apropriarem ilicitamente de seus pertences, objeto central do crime de latrocínio;
2. Evidenciada a presença do “dolo” (vontade livre e consciente de praticar o fato) no antecedente e no subseqüente da conduta do agente, incabível a desclassificação para o crime de homicídio bem assim de concurso material entre este e quaisquer dos crimes contra o patrimônio, como na hipótese. Precedentes do STJ;
3. Agente dado à prática criminosa desde a adolescência, contando com vasta lista de crimes e assemelhados, inclusive, contra a vida.
4. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2009.0001.002773-2 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/07/2010 )
Ementa
PROCESSUAL PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - LATROCÍNIO CONSUMADO - DOLO NO ANTECEDENTE E NO SUBSEQÜENTE - CONSUMAÇÃO DO HOMICÍDIO E DA SUBTRAÇÃO - DESCLASSIFICAÇÃO E CONCURSO DE CRIMES - INOCORRÊNCIA - ANTECEDENTES REPROVÁVEIS - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO - DECISÃO UNÂNIME.
1. No caso em comento, pelo que se infere das provas coligidas aos autos, a intenção do agente e de seu comparsa era de matar e não apenas de lesionar a vítima para se apropriarem ilicitamente de seus pertences, objeto central do crime de latrocínio;
2. Evidenciada a presença do “dolo” (vontade livre e consciente de praticar o fato) no antecedente e no subseqüente da conduta do agente, incabível a desclassificação para o crime de homicídio bem assim de concurso material entre este e quaisquer dos crimes contra o patrimônio, como na hipótese. Precedentes do STJ;
3. Agente dado à prática criminosa desde a adolescência, contando com vasta lista de crimes e assemelhados, inclusive, contra a vida.
4. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.
(TJPI | Apelação Criminal Nº 2009.0001.002773-2 | Relator: Des. Valério Neto Chaves Pinto | 1ª Câmara Especializada Criminal | Data de Julgamento: 06/07/2010 )Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 1ª Câmara Especializada Criminal, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, à unanimidade, em conhecer da presente Apelação Criminal, mas para negar-lhe provimento, em conformidade com o parecer do Ministério Público Superior.
Data do Julgamento
:
06/07/2010
Classe/Assunto
:
Apelação Criminal
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Especializada Criminal
Relator(a)
:
Des. Valério Neto Chaves Pinto
Mostrar discussão