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Jurisprudência


TJPI 2009.0001.002826-8

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS. 1. Plano de saúde. Necessidade de internação imediata, por determinação médica. 2. Caráter emergencial em face de risco de vida. 3. Negativa do plano de saúde em autorizar a internação. 4. Previsão de cobertura pelo plano de saúde em situação emergencial, na forma dos arts. 12 §2º e 35 I da Lei 9656/98. 5. Entendimento jurisprudencial pacificado. 6. Súmula 302 STJ. 7. Dano material comprovado nos autos. Dano moral decorrente da insegurança, angústia e ansiedade impostas à autora em momento de grande fragilidade física e emocional. 8. Sentença mantida. 9. Recurso e Conhecido e Desprovido. 10. Votação Unânime. (TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.002826-8 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 19/04/2011 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão vergastada.

Data do Julgamento : 19/04/2011
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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