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Jurisprudência


TJPI 2009.0001.003114-0

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. PENSÃO POR MORTE. UNIÃO ESTÁVEL (DECLARAÇÃO). PROVA EXCLUSIVAMENTE TESTEMUNHAL (POSSIBILIDADE). ARTS. 131 E 332 DO CÓD. DE PROC. CIVIL (APLICAÇÃO). 1. No sistema processual, coexistem e devem ser observados o princípio do livre convencimento motivado do juiz e o princípio da liberdade objetiva na demonstração dos fatos a serem comprovados como corolário dos artigos 131 e 332 do CPC. 2. Se a lei não impõe a necessidade de prova material para a comprovação tanto da convivência em união estável como da dependência econômica para fins previdenciários, não há por que vedar à companheira a possibilidade de provar sua condição mediante testemunhas, exclusivamente. 3. De outra parte, a legislação previdenciária não impõe restrições à comprovação da união estável entre o homem e a mulher mediante indício de prova material; pelo contrário, deixou ao arbítrio do julgador a análise de todas as provas legais que pudessem formar a sua convicção acerca da existência da vida em comum entre os companheiros. 4. Recurso conhecido e improvido à unanimidade. (TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.003114-0 | Relator: Des. José James Gomes Pereira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 14/09/2010 )
Decisão
Acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo incólume a decisão atacada, de acordo com o parecer Ministerial Superior.

Data do Julgamento : 14/09/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José James Gomes Pereira
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