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Jurisprudência


TJPI 2009.0001.003127-9

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PRELIMINAR DE CADUCIDADE DO DIREITO. DIREITO DO CONSUMIDOR: INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 1 – Responsabilidade por fato do produto ou serviço: prazo prescricional de cinco anos. 2 – O magistrado demonstrou na sentença as razões de seu convencimento. 3 – Inversão do ônus da prova cabe ao juiz ao analisar critérios de verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor. 4 – Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços em reparar danos causados aos consumidores. 5 – Dano moral e material comprovadamente caracterizado.Recurso conhecido e improvido. (TJPI | Apelação Cível Nº 2009.0001.003127-9 | Relator: Des. José Ribamar Oliveira | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 18/05/2010 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os componentes da Egrégia 2º Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade , em conhecer do recurso, mas para negar-lhe provimento, no sentido de manter intacta a sentença prolatada. Participaram da Sessão de Julgamento: os Exmos. Srs. Desembargadores: José Ribamar Oliveira - Relator, Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho e José James Gomes Pereira. Fez sustentação oral a Defensora Pública Dra. Marleide mator Torquato. Presente ainda o Exm. Sr. Dr. Fernando melo Ferro Gomes - Procurador de Justiça. Sala das Sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em Teresina, 18 de maio de dois mil e dez.

Data do Julgamento : 18/05/2010
Classe/Assunto : Apelação Cível
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. José Ribamar Oliveira
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