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Jurisprudência


TJPI 2009.0001.003426-8

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DIVÓRCIO – PARTE REPRESENTADA POR ADVOGADO PORTARIA DA OAB NOMEANDO-O - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - DEFERIMENTO. 1. A concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (AJG) pressupõe que a parte não disponha de condições para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. 2. O fato de a parte estar representada por advogado, mas que nomeado por meio de portaria da OAB particular possibilidade de concessão do benefício. 3. Gratuidade deferida. (TJPI | Agravo de Instrumento Nº 2009.0001.003426-8 | Relator: Des. Brandão de Carvalho | 2ª Câmara Especializada Cível | Data de Julgamento: 20/12/2011 )
Decisão
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os componentes da 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento reformando a decisão recorrida, para seja deferida a justiça gratuita, nos termos da decisão de fls. 32/36.

Data do Julgamento : 20/12/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento
Órgão Julgador : 2ª Câmara Especializada Cível
Relator(a) : Des. Brandão de Carvalho
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